CONTRATO PARA ADESÃO AO SISTEMA DE COTAÇÃO

INSTRUMENTO PARTICULAR CONTRATO PARA ADESÃO AO USO SISTEMA DE COTAÇÃO DE PREÇOS DE COTA-FACIL WEB SITE E APLICATIVO PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS.

Pelo presente instrumento particular as partes a seguir nomeadas e qualificadas, a saber:

CONTRATADA: AMILSYSTEM – DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES, com CNPJ 19.383.468/00001-30, com sede na Rua Jacira Antunes Guidone, 157- JD Mantovani- Tatui- SP, doravante denominada apenas como CONTRATADA;

CONTRATANTE: Empresa que por livre e espontânea vontade fez seu cadastro em nosso site doravante denominada apenas como CONTRATANTE;

CONSIDERANDO que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de informática prestando o serviço conhecido como desenvolvimento de softwares para Windows, aplicativos para dispositivos móveis e desenvolvimento de web site;

CONSIDERANDO que o CONTRATANTE deseja usufruir do sistema de cotação de preços, desenvolvido e oferecidos pela CONTRATADA;

CONSIDERANDO que a CONTRATADA possui a competência e qualidade técnica para garantir o serviço ao CONTRATANTE, através da utilização do navegador chorme ou Mozilla e também do aplicativo para dispositivo móvel android versão 4.0 ou superior;

CONSIDERANDO que o CONTRATANTE deseja contratar a licença para uso do sistema de cotação oferecido pela CONTRATADA, e que aquele está ciente de todas as questões e limitações técnicas inerentes à prestação de serviço e ao compartilhamento de servidores;

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E SUA DEFINIÇÃO

1.1 - O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de locação, armazenagem e disponibilização de dados para Internet em computadores da CONTRATADA, através do navegador Chorome ou Mozilla e aplicativo para dispositivos móveis com sistema operacional Android versão 4.0 ou superior;

1.2 -
No ato da inscrição, o CONTRATANTE fará seu cadastro gratuito e poderá utilizar o sistema por 15(quinze) dias para avaliação do mesmo. Sendo que depois dos 15(quinze) dias o sistema ficará bloqueado, sendo necessário a escolha de um plano mensal, semestral ou anual e fazer o pagamento do valor do plano escolhido via boleto ou transferência bancaria, após a confirmação do pagamento o sistema ficara disponível novamente. A prestação do serviço e uso do sistema ocorrerá de acordo com as especificações do plano escolhido, estando as características dos planos dispostas em nosso website.

1.2.a – Plano I - Mensal.

1.2.b – Plano II - Semestral.

1.2.c – Plano III - Anual.

1.3 - A prestação dos serviços será realizada da seguinte forma: o CONTRATANTE vai fazer o cadastro de seus produtos e fornecedores, vai fazer uma lista de produtos que deseja comprar e vai disponibilizar para os fornecedores colocarem preços e depois o sistema vai filtrar todos os preços deixando cada produto da lista com o produto com menor preço e disponível e já em uma lista separada por fornecedor. Após fechar a cotação cada fornecedor receberá por email ou Whatsapp seu pedido para faturar a compra. preço. A CONTRATADA obriga a corrigir eventuais bugs do sistema para que este processo funcione perfeitamente.

1.4 – Para os efeitos deste contrato, considera-se o local da prestação do serviço como sendo o endereço da sede da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

2.1 - A CONTRATADA se compromete a prestar bem e fielmente o serviço contratado segundo o descrito no anexo correspondente ao plano, a partir do momento da celebração do presente instrumento, de forma ininterrupta por todo o período contratado, execeto por força maior ou de natureza já que o sistema depende de sinal de internet.

2.2 - A CONTRATADA não se responsabiliza por danos ou prejuízos decorrentes da interrupção da prestação do serviço por casos fortuitos, acidentes naturais, eventos de força maior, determinações legais ou judiciais ou que sejam porventura provocados por:

2.2.a - Falta de fornecimento de energia elétrica por mais de 24 (vinte e quatro) horas;
2.2.b - Defeitos nos sistemas de comunicação da Empresa de Telecomunicações, uma vez que estes são os meios físicos utilizados para a transmissão de dados via internet;
2.2.c - Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento de dados via Internet fornecidas pela Empresa de Telecomunicações;
2.2.d - Perda de dados do CONTRATANTE, atrasos (de qualquer tipo), não transmissão, perda na transmissão, interrupção dos serviços causados por negligência das empresas envolvidas no processo ou erros e omissões do CONTRATANTE, falha na performance, defeito nas redes de comunicação, atrasos na operação ou transmissão, falha na linha de comunicação, falha no acesso ocasionado pela empresa de telecomunicações ou qualquer empresa de telefonia relacionada ao serviço, falha do provedor de acesso, falha na confecção das páginas, furto ou destruição do conteúdo da página por algum acesso não autorizado (hackers, ou piratas eletrônicos), alterações ou uso de gravações das páginas ou de informações sigilosas enviadas por e-mail;

2.3 - Quaisquer outras falhas ocasionadas no sistema da CONTRATADA, que venham a interromper os serviços prestados, o CONTRATANTE fica isento de reçarcimento de qualquer tipo de valor seja para o CONTRATANTE ou de seus fornecedores cadastrado no sistema.

2.4 - A CONTRATADA se compromete a promover o funcionamento e atualização dos serviços durante toda a vigência deste contrato.

2.5 - O CONTRATANTE declara saber que para o uso correto dos servidores da CONTRATADA é necessário um conhecimento técnico prévio de informática. Também declara o CONTRATANTE ser o responsável por estes conhecimentos, restando por certo que a CONTRATADA vai oferecer suporte e assistência para uso somente do sistema. Isentando de problemas técnicos de conexões para acesso a internet no equipamento do CONTRATANTE.

2.6 - A CONTRATADA não se obriga, através do presente contrato, à prestação de serviço de suporte técnico ao equipamento seja para funcionamento do mesmo ou para ter acesso a internet

2.7 - O suporte técnico prestado pela CONTRATADA limitar-se-á ao suporte e orientação para uso do sistema contratado.

2.8 - É terminantemente vedado ao CONTRATANTE:

2.8.a – Cadastrar ou disponibilizar dados ou qualquer informação, dados que violem qualquer Lei federal, Lei Estadual, Lei Municipal, Lei Distrital, Decreto, Regulamento, ou em desacordo com qualquer destas;

2.8.b - Sublocar, permutar, transferir a qualquer título ou permitir à terceiros que utilizem a conta, que é exclusivamente do CONTRATANTE;

2.8.c -
Efetuar qualquer tentativa de quebra de senhas ou invasão do sistema;

2.8.d -
À CONTRATADA caberá avaliar o que constitua violação destas medidas.

2.9 - O CONTRATANTE se obriga a manter todos os seus dados cadastrais devidamente atualizados e completos, firmando compromisso pela veracidade e fidelidade das informações ali prestadas. As atualizações destes dados deverão ser avisadas à CONTRATADA, por meio do painel de controle exclusivo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da alteração.

2.10 - A CONTRATADA se reserva ao direito interromper o serviço por falta de pagamento do plano contratado pelo CONTRANTE.

2.11 - As assinaturas, senhas e identificações digitais do CONTRATANTE serão geradas automaticamente pelo sistema da CONTRATADA e serão informados ao CONTRATANTE através de correspondência eletrônica. A troca da senha pode ocorrer, pelo CONTRATANTE, por meio solicitação via correspondência eletrônica ou outro meios de comunicação.

2.12 - Em razão da dinâmica e do desenvolvimento do serviço prestado, a CONTRATADA se reserva o direito de mudar os procedimentos técnicos referente aos serviços contratados, sem prévio aviso ao CONTRATANTE.

2.13 - Sempre que possível, a CONTRATADA comunicará ao CONTRATANTE, através de correspondência eletrônica ou através do próprio site da CONTRATADA, a data e hora de eventuais interrupções na prestação do serviço, bem como o tempo aproximado de duração da interrupção.

2.14 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE o conteúdo e manutenção dos dados.

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 - O CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA, referente à locação do sistema de cotação, o valor previsto na descrição do plano escolhido, conforme sua opção de periodicidade, e eventual acréscimo de valores correspondentes à utilização excedente aos limites do plano e/ou pré-contratação de serviços adicionais, como descritos no artigo a seguir.

3.2 - A CONTRATADA fica autorizada, a enviar emails com avisos de vencimentos de faturas, e de algumas possíveis parada no sistema para manutenção do mesmo.

3.3 - Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento implica na suspensão do acesso ao sistema automaticamente, sendo liberado após a regularização do débito.

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA DESTE CONTRATO

4.1 - O presente instrumento é firmado tem validade conforme o plano contratado, contados a partir da data do cadastro do CONTRATANTE em nosso sistema, sendo automaticamente prorrogado por iguais e sucessivos períodos enquanto não houver manifestação das partes em sentido diverso.

4.2 -
Este contrato resolve quaisquer outros que tenham sido celebrados entre as mesmas partes, tendo como objeto o mesmo serviço, revogando as cláusulas do eventual contrato anteriormente celebrado para vigorar única e exclusivamente com os termos deste contrato.

4.3 - A prorrogação deste contrato implicará no reajuste dos valores aqui expressos, atualizando-se de acordo com o valor do plano respectivo de venda no site ao completar 1 ano de serviço ou a variação positiva do IGPM, como índice oficial de reajuste. Caso tal índice seja extinto, não seja calculado ou apresente variação negativa, caberá à CONTRATADA indicar qual índice será aplicado em substituição.

 

CLÁUSULA QUINTA – EFETIVAÇÃO DO CONTRATO


5.1 -
A efetivação do cadastro no sistema será considerada aceite tácito de todas as condições elencadas neste instrumento.

5.2 -
A prestação dos serviços terá início após a realização do cadastro pelo CONTRATANTE, sendo disponibilizado imediatamente, após a confirmação do cadastro através de código de 5(cinco) letras que será enviado ao email do CONTRATANTE.

5.3 - Para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros CONTRATADA fica autorizada a divulgar o NOME e a CIDADE da empresa CONTRATANTE e nosso site. Caso a CONTRATANTE se manifeste ao contrário deverá solicitar via escrita a CONTRATADA para a retirada do nome e a cidade do site.

CLÁUSULA SEXTA – CAUSAS DE RESCISÃO CONTRATUAL


6.1 -
O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, isento de concessão de aviso prévio, por meio de solicitação encaminhada via Painel de Controle exclusivo, estando livre de qualquer multa rescisória caso cumpridas as formalidades.

6.1.a – A conclusão do cancelamento está sujeita a regularização de quaisquer débitos antecedentes à solicitação formalizada via painel de controle.

6.1.b – Após a conclusão do cancelamento todo conteúdo armazenado em nossos servidores, do site, e-mail ou banco de dados, será automaticamente apagado sem possibilidade de recuperação.


6.2 -
Fica estabelecido o prazo máximo de 7 (sete) dias, a contar da data de confirmação do pagamento do plano desejado para requisição de reembolso de valores pagos à CONTRATADA, respeitando o disposto no código de defesa do consumidor. Após este período os valores pagos pelo CONTRATANTE não lhe serão ressarcidos a nenhum título.

6.3 - A CONTRATADA poderá rescindir unilateralmente o contrato, independente de qualquer notificação do CONTRATANTE, quando:

6.3.a - o CONTRATANTE não promover o pagamento ajustado neste instrumento;
6.3.b - o CONTRATANTE violar qualquer dos compromissos, obrigações e normas de conduta ajustados na presente;
6.3.d - for constatado uso de arquivos maliciosos, vírus ou qualquer material lesivo aos equipamentos da CONTRATADA ou tentativa de desbloqueio do sistema.

6.4 - Após a conclusão do cancelamento, seja por qualquer dos motivos previstos acima, todo conteúdo armazenado em nossos servidores será automaticamente excluído sem possibilidade de recuperação.

CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS


7.1 -
E, por estarem assim justos e contratados, declaram conhecer integralmente todas as informações descritas neste contrato.

Sem mais a declarar, encerro este contrato.